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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1012 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1012
data
2022-06-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2324
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1012 do STJ

Registro 2324

sequencialPrecedente

2324

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1012

dataPrimeiraAfetacao

2019-05-28

dataJulgamento

2022-06-08

dataPublicacaoAcordao

2022-06-14

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).

teseFirmada

O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1°, do CPC/73).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 59/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5989- Parcelamento