Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1012 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1012
- data
- 2022-06-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2324
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1012 do STJ
Registro 2324
sequencialPrecedente
2324
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1012
dataPrimeiraAfetacao
2019-05-28
dataJulgamento
2022-06-08
dataPublicacaoAcordao
2022-06-14
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).
teseFirmada
O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1°, do CPC/73).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 59/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5989- Parcelamento