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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1011 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1011
data
2021-02-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2323
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1011 do STJ

Registro 2323

sequencialPrecedente

2323

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1011

dataPrimeiraAfetacao

2019-05-28

dataJulgamento

2021-02-10

dataPublicacaoAcordao

2021-03-26

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.

teseFirmada

Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.

anotacoesNUGEPNAC

Resp em IRDR n. 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 65/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, 6138- Reajustes e Revisões Específicos, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6137- Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99, 6094- Benefícios em Espécie, 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

numeroRepercussaoGeralSTF

960

descricaoRepercussaoGeral

Incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando reunidos os requisitos após a edição da Lei n. 9.876/1999.

Registro 2323

sequencialPrecedente

2323

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1011

dataPrimeiraAfetacao

2019-05-28

dataJulgamento

2021-02-10

dataPublicacaoAcordao

2021-03-26

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.

teseFirmada

Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.

anotacoesNUGEPNAC

Resp em IRDR n. 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 65/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, 6138- Reajustes e Revisões Específicos, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6137- Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99, 6094- Benefícios em Espécie, 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

numeroRepercussaoGeralSTF

1091

descricaoRepercussaoGeral

Constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.