Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 101 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 101
- data
- 2009-04-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 358
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 101 do STJ
Registro 358
sequencialPrecedente
358
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
101
dataPrimeiraAfetacao
2009-02-03
dataJulgamento
2009-04-22
dataPublicacaoAcordao
2009-05-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.
teseFirmada
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Nos casos de parcelamento de débito tributário, não se aplica o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), sendo cabível a cobrança de multa de mora.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5997- Denúncia espontânea, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO