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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 101 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
101
data
2009-04-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
358
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 101 do STJ

Registro 358

sequencialPrecedente

358

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

101

dataPrimeiraAfetacao

2009-02-03

dataJulgamento

2009-04-22

dataPublicacaoAcordao

2009-05-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.

teseFirmada

O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Nos casos de parcelamento de débito tributário, não se aplica o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), sendo cabível a cobrança de multa de mora.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5997- Denúncia espontânea, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO