§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1008 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1008
data
2023-05-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2242
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1008 do STJ

Registro 2242

sequencialPrecedente

2242

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1008

dataPrimeiraAfetacao

2019-03-26

dataJulgamento

2023-05-09

dataPublicacaoAcordao

2023-05-31

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

teseFirmada

O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 74/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6008- Base de Cálculo

numeroRepercussaoGeralSTF

957

descricaoRepercussaoGeral

Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Registro 2242

sequencialPrecedente

2242

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1008

dataPrimeiraAfetacao

2019-03-26

dataJulgamento

2023-05-09

dataPublicacaoAcordao

2023-05-31

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

teseFirmada

O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 74/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6008- Base de Cálculo

numeroRepercussaoGeralSTF

1345

descricaoRepercussaoGeral

Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.