Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1008 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1008
- data
- 2023-05-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2242
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1008 do STJ
Registro 2242
sequencialPrecedente
2242
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1008
dataPrimeiraAfetacao
2019-03-26
dataJulgamento
2023-05-09
dataPublicacaoAcordao
2023-05-31
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
teseFirmada
O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 74/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6008- Base de Cálculo
numeroRepercussaoGeralSTF
957
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Registro 2242
sequencialPrecedente
2242
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1008
dataPrimeiraAfetacao
2019-03-26
dataJulgamento
2023-05-09
dataPublicacaoAcordao
2023-05-31
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
teseFirmada
O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 74/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6008- Base de Cálculo
numeroRepercussaoGeralSTF
1345
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.