Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1007 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1007
- data
- 2019-08-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2241
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1007 do STJ
Registro 2241
sequencialPrecedente
2241
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1007
dataPrimeiraAfetacao
2019-03-22
dataJulgamento
2019-08-14
dataPublicacaoAcordao
2019-09-04
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
teseFirmada
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 25/6/2020, nos seguintes termos: admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a manutenção da suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia somente em grau recursal, em trâmite no âmbito dos Tribunais e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais."
delimitacaoJulgado
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2019).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6096- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), 6188- Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano
numeroRepercussaoGeralSTF
1104
descricaoRepercussaoGeral
Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade.