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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1006 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1006
data
2018-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2221
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1006 do STJ

Registro 2221

sequencialPrecedente

2221

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1006

dataPrimeiraAfetacao

2018-12-18

dataJulgamento

2018-12-18

dataPublicacaoAcordao

2019-03-11

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).

teseFirmada

A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Vide Controvérsia n. 14/STJ.Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL