Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1006 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1006
- data
- 2018-12-18
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2221
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1006 do STJ
Registro 2221
sequencialPrecedente
2221
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1006
dataPrimeiraAfetacao
2018-12-18
dataJulgamento
2018-12-18
dataPublicacaoAcordao
2019-03-11
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
teseFirmada
A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Vide Controvérsia n. 14/STJ.Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL