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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1003 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1003
data
2020-02-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2162
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1003 do STJ

Registro 2162

sequencialPrecedente

2162

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1003

dataPrimeiraAfetacao

2018-12-10

dataJulgamento

2020-02-12

dataPublicacaoAcordao

2020-05-06

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.

teseFirmada

O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Vide Controvérsia n. 68/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/11/2018 e finalizada em 20/11/2018 (Primeira Seção).Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 4/8/2020, no REsp n. 1.768.060/RS, nos seguintes termos: "presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a manutenção da suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia somente em grau recursal, em trâmite no âmbito dos Tribunais e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais". O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 23/10/20, decidiu pela inexistência de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional, no tema 1106/STF (transitado em julgado em 5/12/2020).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5994- Compensação, 6005- Juros/Correção Monetária

numeroRepercussaoGeralSTF

1106

descricaoRepercussaoGeral

Definição do termo inicial da incidência de correção monetária referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo, quando excedido o prazo a que alude o artigo 24 da Lei 11.457/2007.