Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1002 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1002
- data
- 2019-08-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2161
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1002 do STJ
Registro 2161
sequencialPrecedente
2161
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1002
dataPrimeiraAfetacao
2018-12-10
dataJulgamento
2019-08-14
dataPublicacaoAcordao
2019-08-22
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.
teseFirmada
Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.
anotacoesNUGEPNAC
Resp em IRDR n. 0051570-97.2016.8.07.0000/TJDFT.Vide Controvérsia n. 55/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/11/2018 e finalizada em 4/12/2018 (Segunda Seção).Relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 10496- Promessa de Compra e Venda, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais