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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1002 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1002
data
2019-08-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2161
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1002 do STJ

Registro 2161

sequencialPrecedente

2161

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1002

dataPrimeiraAfetacao

2018-12-10

dataJulgamento

2019-08-14

dataPublicacaoAcordao

2019-08-22

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.

teseFirmada

Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.

anotacoesNUGEPNAC

Resp em IRDR n. 0051570-97.2016.8.07.0000/TJDFT.Vide Controvérsia n. 55/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/11/2018 e finalizada em 4/12/2018 (Segunda Seção).Relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 10496- Promessa de Compra e Venda, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais