Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1001 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1001
- data
- 2019-08-07
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2140
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1001 do STJ
Registro 2140
sequencialPrecedente
2140
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1001
dataPrimeiraAfetacao
2018-11-27
dataJulgamento
2019-08-07
dataPublicacaoAcordao
2019-08-14
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
questaoSubmetidaAJulgamento
Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
teseFirmada
"A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1041, caput, do CPC/15).Vide Tema Repetitivo n. 16/STJ.Vide Controvérsia n. 62/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
referenciaSumular
483
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9050- Preparo/Deserção, 9045- Recurso
numeroRepercussaoGeralSTF
135
descricaoRepercussaoGeral
Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.