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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1001 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1001
data
2019-08-07
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2140
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1001 do STJ

Registro 2140

sequencialPrecedente

2140

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1001

dataPrimeiraAfetacao

2018-11-27

dataJulgamento

2019-08-07

dataPublicacaoAcordao

2019-08-14

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).

questaoSubmetidaAJulgamento

Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.

teseFirmada

"A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1041, caput, do CPC/15).Vide Tema Repetitivo n. 16/STJ.Vide Controvérsia n. 62/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).

referenciaSumular

483

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9050- Preparo/Deserção, 9045- Recurso

numeroRepercussaoGeralSTF

135

descricaoRepercussaoGeral

Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.