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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 100 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
100
data
2009-05-27
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
357
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 100 do STJ

Registro 357

sequencialPrecedente

357

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

100

dataPrimeiraAfetacao

2009-02-03

dataJulgamento

2009-05-27

dataPublicacaoAcordao

2009-06-08

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à ofensa ao art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, por entender que o referido § 4º deve ser interpretado em consonância com o caput do art. 40 e com os demais parágrafos que o antecedem, razão pela qual não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o arquivamento do feito ocorrer em razão do baixo valor do débito executado (art. 20 da Lei nº 10.522/02).

teseFirmada

Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9414- Extinção da Execução