Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 100 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 100
- data
- 2009-05-27
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 357
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 100 do STJ
Registro 357
sequencialPrecedente
357
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
100
dataPrimeiraAfetacao
2009-02-03
dataJulgamento
2009-05-27
dataPublicacaoAcordao
2009-06-08
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à ofensa ao art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, por entender que o referido § 4º deve ser interpretado em consonância com o caput do art. 40 e com os demais parágrafos que o antecedem, razão pela qual não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o arquivamento do feito ocorrer em razão do baixo valor do débito executado (art. 20 da Lei nº 10.522/02).
teseFirmada
Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9414- Extinção da Execução