Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 10 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 10
- data
- 2008-11-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 272
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 10 do STJ
Registro 272
sequencialPrecedente
272
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
10
dataPrimeiraAfetacao
2008-10-09
dataJulgamento
2008-11-26
dataPublicacaoAcordao
2009-04-13
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
teseFirmada
Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
5632- Prescrição e Decadência, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO