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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 10 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
10
data
2008-11-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
272
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 10 do STJ

Registro 272

sequencialPrecedente

272

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

10

dataPrimeiraAfetacao

2008-10-09

dataJulgamento

2008-11-26

dataPublicacaoAcordao

2009-04-13

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.

teseFirmada

Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

5632- Prescrição e Decadência, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO