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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1
data
2012-05-02
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
263
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1 do STJ

Registro 263

sequencialPrecedente

263

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1

dataPrimeiraAfetacao

2008-10-10

dataJulgamento

2012-05-02

dataPublicacaoAcordao

2012-05-29

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.

teseFirmada

A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). É possível a sucessão processual do credor (cedente) pelo cessionário, independentemente da anuência do devedor, na hipótese de cessão de crédito oriundo de precatório.

delimitacaoJulgado

Eventual debate relacionado à natureza do crédito cedido, se é transmudado ou não de crédito alimentar em normal, para fins de verificação da ordem de preferência, é questão que não é objeto dos presentes autos.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8867- Substituição Processual, 9494- Substituição da Parte

numeroRepercussaoGeralSTF

361

descricaoRepercussaoGeral

Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.