Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1
- data
- 2012-05-02
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 263
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1 do STJ
Registro 263
sequencialPrecedente
263
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1
dataPrimeiraAfetacao
2008-10-10
dataJulgamento
2012-05-02
dataPublicacaoAcordao
2012-05-29
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.
teseFirmada
A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). É possível a sucessão processual do credor (cedente) pelo cessionário, independentemente da anuência do devedor, na hipótese de cessão de crédito oriundo de precatório.
delimitacaoJulgado
Eventual debate relacionado à natureza do crédito cedido, se é transmudado ou não de crédito alimentar em normal, para fins de verificação da ordem de preferência, é questão que não é objeto dos presentes autos.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8867- Substituição Processual, 9494- Substituição da Parte
numeroRepercussaoGeralSTF
361
descricaoRepercussaoGeral
Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.