§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 99 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
99
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 99 do STF

SÚMULA 99 Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 66.

Referência Legislativa Lei nº 3.470/1958, art. 4º; e art. 7º. Decreto-Lei nº 9.330/1946, art. 2º.

Precedentes RE 41880 EI-AgR-EI RE 44914 Publicação: DJ de 27/07/1961 Publicação: DJ de 08/06/1961