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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 98 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
98
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 98 do STF

SÚMULA 98 Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 66.

Referência Legislativa Lei nº 3.470/1958, art. 4º; e art. 7º.

Precedentes RMS 8431 RMS 8702 Publicação: DJ de 22/06/1962 Publicação: DJ de 09/11/1961

RMS 8804 Publicação: DJ de 02/04/1962