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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 97 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
97
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 97 do STF

SÚMULA 97 É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 65.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Lei 3470/1958, art. 4º, § 4º; art. 79; e art. 81.

Precedentes RE 49504 EI RMS 9470 Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicação: DJ de 30/08/1962 RTJ 29/297

RE 50545 ED Publicação: DJ de 14/06/1963

Observação Veja Súmula 112.