Metadados
- titulo
- Súmula nº 97 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 97
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 97 do STF
SÚMULA 97 É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 65.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Lei 3470/1958, art. 4º, § 4º; art. 79; e art. 81.
Precedentes RE 49504 EI RMS 9470 Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicação: DJ de 30/08/1962 RTJ 29/297
RE 50545 ED Publicação: DJ de 14/06/1963
Observação Veja Súmula 112.