Metadados
- titulo
- Súmula nº 95 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 95
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 95 do STF
SÚMULA 95 Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 6.224/1944, art. 4º, § 1º.
Precedentes RE 51176 EI RE 38635 EI Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicações: DJ de 20/09/1962 RTJ 29/207 RTJ 22/195
RE 29592 RE 23415 segundo Publicações: DJ de 20/06/1963 Publicações: DJ de 26/11/1959 RTJ 28/270 RE 22254 Publicação: DJ de 17/12/1953