§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 95 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
95
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 95 do STF

SÚMULA 95 Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 6.224/1944, art. 4º, § 1º.

Precedentes RE 51176 EI RE 38635 EI Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicações: DJ de 20/09/1962 RTJ 29/207 RTJ 22/195

RE 29592 RE 23415 segundo Publicações: DJ de 20/06/1963 Publicações: DJ de 26/11/1959 RTJ 28/270 RE 22254 Publicação: DJ de 17/12/1953