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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 94 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
94
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 94 do STF

SÚMULA 94 É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.

Referência Legislativa Lei nº 2.879/1956, art. 1º. Lei nº 3.470/1958, art. 62. Decreto-Lei nº 4.014/1942, art. 42.

Precedentes RMS 11041 RMS 9531 Publicação: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 30/08/1962

RMS 11038 Publicação: DJ de 04/07/1963