Metadados
- titulo
- Súmula nº 94 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 94
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 94 do STF
SÚMULA 94 É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.
Referência Legislativa Lei nº 2.879/1956, art. 1º. Lei nº 3.470/1958, art. 62. Decreto-Lei nº 4.014/1942, art. 42.
Precedentes RMS 11041 RMS 9531 Publicação: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 30/08/1962
RMS 11038 Publicação: DJ de 04/07/1963