Metadados
- titulo
- Súmula nº 93 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 93
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 93 do STF
SÚMULA 93 Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 19; e art. 203. Código Civil de 1916, art. 649; e seguintes. Lei nº 3.470/1958, art. 101. Decreto nº 47.373/1959, art. 1º; e art. 6º.
Precedentes RE 38931 EI Publicação: DJ de 08/08/1963