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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 91 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
91
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 91 do STF

SÚMULA 91 A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 63.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 15, III, § 2º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.

Precedentes AI 25795 AI 25534 Publicação: DJ de 19/07/1963 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/136 RMS 9191 Publicação: DJ de 11/01/1962 RE 29278 EI Publicação: DJ de 08/06/1961