Metadados
- titulo
- Súmula nº 91 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 91
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 91 do STF
SÚMULA 91 A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 63.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 15, III, § 2º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.
Precedentes AI 25795 AI 25534 Publicação: DJ de 19/07/1963 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/136 RMS 9191 Publicação: DJ de 11/01/1962 RE 29278 EI Publicação: DJ de 08/06/1961