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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 90 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
90
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 90 do STF

SÚMULA 90 É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 63.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 29, III.

Precedentes RMS 9695 RMS 9660 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 01/06/1962

RMS 8903 RMS 8289 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 23/105 RTJ 20/56

RE 46887 RMS 8416 Publicação: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 08/09/1961

RMS 9566 RE 42394 Publicação: DJ de 20/09/1962 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/198