Metadados
- titulo
- Súmula nº 90 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 90
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 90 do STF
SÚMULA 90 É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 63.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 29, III.
Precedentes RMS 9695 RMS 9660 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 01/06/1962
RMS 8903 RMS 8289 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 23/105 RTJ 20/56
RE 46887 RMS 8416 Publicação: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 08/09/1961
RMS 9566 RE 42394 Publicação: DJ de 20/09/1962 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/198