Metadados
- titulo
- Súmula nº 9 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 9
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 9 do STF
SÚMULA 9 Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.
Referência Legislativa Código de Justiça Militar de 1938, art. 8º, parágrafo único; art. 31; e art. 54, "a". Decreto-Lei nº 6.509/1944, art. 1º, parágrafo único.
Precedentes RMS 11089 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/264