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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 9 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
9
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 9 do STF

SÚMULA 9 Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.

Referência Legislativa Código de Justiça Militar de 1938, art. 8º, parágrafo único; art. 31; e art. 54, "a". Decreto-Lei nº 6.509/1944, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes RMS 11089 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/264