Metadados
- titulo
- Súmula nº 89 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 89
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 89 do STF
SÚMULA 89 Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 3.757/1941 (Tratado Brasil-Argentina). Decreto nº 22.933/1934 (Acordo Brasil-Portugal).
Precedentes RMS 10913 MS 9147 AgR Publicações: DJ de 25/04/1963 Publicação: DJ de 25/01/1962 RTJ 27/262 RMS 9177 MS 8836 AgR Publicação: DJ de 02/08/1962 Publicação: DJ de 20/11/1961
RMS 8927 MS 8835 AgR Publicação: DJ de 12/04/1962 Publicação: DJ de 21/09/1961
Observação Embora na publicação da Súmula 89 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).