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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 88 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
88
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 88 do STF

SÚMULA 88 É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de 14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62.

Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 78.

Precedentes RMS 11021 MS 8598 AgR Publicação: DJ de 05/06/1963 Publicação: DJ de 20/11/1961

RMS 8902 AgR RMS 5798 Publicação: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 11/09/1958 RTJ 6/708