Metadados
- titulo
- Súmula nº 87 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 87
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 87 do STF
SÚMULA 87 Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62.
Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 78.
Precedentes RMS 11021 MS 8598 AgR Publicação: DJ de 05/06/1963 Publicação: DJ de 20/11/1961
RMS 8902 AgR Publicação: DJ de 18/01/1962
Observação Veja Súmula 88.