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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 87 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
87
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 87 do STF

SÚMULA 87 Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62.

Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 78.

Precedentes RMS 11021 MS 8598 AgR Publicação: DJ de 05/06/1963 Publicação: DJ de 20/11/1961

RMS 8902 AgR Publicação: DJ de 18/01/1962

Observação Veja Súmula 88.