Metadados
- titulo
- Súmula nº 85 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 85
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 85 do STF
SÚMULA 85 Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.
Referência Legislativa Lei nº 2.974/1956, art. 3º, "b". Decreto nº 26.149/1949, art. 2º; Tabela A, X, item 1, parte final.
Precedentes RE 46228 RE 46420 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 27/07/1961
Observação Veja Súmula 86.