Metadados
- titulo
- Súmula nº 83 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 83
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 83 do STF
SÚMULA 83 Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.
Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 9º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º. Decreto nº 26.149/1949, Tabela A. Decreto nº 29.74/1956, art. 3º. Circular da Diretoria das Rendas Internas nº 19/1954.
Precedentes RE 31874 EDv RE 32093 Publicação: DJ de 18/04/1963 Publicação: DJ de 12/12/1957
RMS 8936 Publicação: DJ de 02/04/1962