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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 83 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
83
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 83 do STF

SÚMULA 83 Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.

Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 9º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º. Decreto nº 26.149/1949, Tabela A. Decreto nº 29.74/1956, art. 3º. Circular da Diretoria das Rendas Internas nº 19/1954.

Precedentes RE 31874 EDv RE 32093 Publicação: DJ de 18/04/1963 Publicação: DJ de 12/12/1957

RMS 8936 Publicação: DJ de 02/04/1962