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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 82 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
82
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 82 do STF

SÚMULA 82 São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 60.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, II, III; e art. 29. Emenda Constitucional nº 5/1961.

Precedentes AI 26657 AI 23916 Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicação: DJ de 02/04/1962 RTJ 29/254 AI 23217 RE 51673 Publicação: DJ de 08/07/1961 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/222 RE 44563 Publicações: DJ de 22/06/1961 AI 26397 RTJ 18/230 Publicação: DJ de 12/07/1962 RE 42539 AI 26449 Publicação: DJ de 17/12/1959 Publicação: DJ de 22/06/1962 RE 22035 Publicação: DJ de 13/05/1954