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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 81 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
81
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 81 do STF

SÚMULA 81 As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 60.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19; art. 29; e art. 31, parágrafo único. Decreto-Lei nº 581/1938. Decreto-Lei nº 8.401/1945. Decreto nº 22.239/1932.

Precedentes RMS 10986 RE 51938 Publicações: DJ de 05/06/1963 Publicação: DJ de 18/04/1963 RTJ 28/94 RE 48121 EDv RE 50185 Publicações: DJ de 29/11/1962 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 24/323 RTJ 28/9