Metadados
- titulo
- Súmula nº 81 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 81
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 81 do STF
SÚMULA 81 As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 60.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19; art. 29; e art. 31, parágrafo único. Decreto-Lei nº 581/1938. Decreto-Lei nº 8.401/1945. Decreto nº 22.239/1932.
Precedentes RMS 10986 RE 51938 Publicações: DJ de 05/06/1963 Publicação: DJ de 18/04/1963 RTJ 28/94 RE 48121 EDv RE 50185 Publicações: DJ de 29/11/1962 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 24/323 RTJ 28/9