Metadados
- titulo
- Súmula nº 8 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 8
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 8 do STF
SÚMULA 8 Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 87, V. Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 87, parágrafo único, "a".
Precedentes MS 8675 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/418