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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 8 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
8
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 8 do STF

SÚMULA 8 Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 87, V. Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 87, parágrafo único, "a".

Precedentes MS 8675 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/418