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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 78 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
78
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 78 do STF

SÚMULA 78 Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 59.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, parágrafo único. Decreto-Lei nº 2.281/1940, art. 1º.

Precedentes RE 39461 EI RMS 9267 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 20/09/1962

AI 24407 RE 48014 Publicações: DJ de 08/11/1962 Publicação: DJ de 17/05/1962 RTJ 24/95