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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 77 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
77
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 77 do STF

SÚMULA 77 Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 59.

Referência Legislativa Lei nº 3.115/1957, art. 28.

Precedentes RMS 9348 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/43