Metadados
- titulo
- Súmula nº 77 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 77
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 77 do STF
SÚMULA 77 Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 59.
Referência Legislativa Lei nº 3.115/1957, art. 28.
Precedentes RMS 9348 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/43