Metadados
- titulo
- Súmula nº 76 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 76
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 76 do STF
SÚMULA 76 As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 6.016/1943.
Precedentes RMS 9348 RMS 7745 Publicações: DJ de 26/09/1963 Publicação: DJ de 30/01/1961 RTJ 30/43