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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 76 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
76
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 76 do STF

SÚMULA 76 As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 6.016/1943.

Precedentes RMS 9348 RMS 7745 Publicações: DJ de 26/09/1963 Publicação: DJ de 30/01/1961 RTJ 30/43