Metadados
- titulo
- Súmula nº 75 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 75
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 75 do STF
SÚMULA 75 Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943.
Precedentes RMS 10009 Publicação: DJ de 06/09/1962