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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 75 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
75
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 75 do STF

SÚMULA 75 Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943.

Precedentes RMS 10009 Publicação: DJ de 06/09/1962