Metadados
- titulo
- Súmula nº 74 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 74
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 74 do STF
SÚMULA 74 O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Código Civil de 1916, art. 530; e art. 531. Decreto-Lei nº 6.016/1943.
Precedentes RMS 10269 RMS 9989 Publicação: DJ de 27/06/1963 Publicação: DJ de 06/12/1962
RMS 9970 RE 43152 EI Publicações: DJ de 22/11/1962 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 24/204 RTJ 20/223
Observação
- Veja Súmula 73 e Súmula 583.
- Veja RE 69781 (DJ de 05/03/1971).