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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 74 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
74
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 74 do STF

SÚMULA 74 O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Código Civil de 1916, art. 530; e art. 531. Decreto-Lei nº 6.016/1943.

Precedentes RMS 10269 RMS 9989 Publicação: DJ de 27/06/1963 Publicação: DJ de 06/12/1962

RMS 9970 RE 43152 EI Publicações: DJ de 22/11/1962 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 24/204 RTJ 20/223

Observação

  • Veja Súmula 73 e Súmula 583.
  • Veja RE 69781 (DJ de 05/03/1971).