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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 736 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
736
data
2003-11-26
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 736 do STF

SÚMULA 736 Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 3; DJ de 11/12/2003, p. 3.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 114. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 643.

Precedentes RE 213015 RE 206220 Publicação: DJ de 24/05/2002 Publicações: DJ de 17/09/1999 RTJ 171/330 Pet 2260 Publicações: DJ de 01/03/2002 CJ 6959 RTJ 181/553 Publicações: DJ de 22/02/1991 RTJ 134/96