Metadados
- titulo
- Súmula nº 736 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 736
- data
- 2003-11-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 736 do STF
SÚMULA 736 Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 3; DJ de 11/12/2003, p. 3.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 114. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 643.
Precedentes RE 213015 RE 206220 Publicação: DJ de 24/05/2002 Publicações: DJ de 17/09/1999 RTJ 171/330 Pet 2260 Publicações: DJ de 01/03/2002 CJ 6959 RTJ 181/553 Publicações: DJ de 22/02/1991 RTJ 134/96