§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 735 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
735
data
2003-11-26
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 735 do STF

SÚMULA 735 Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, III, "a".

Precedentes RE 232387 RE 263038 Publicação: DJ de 17/05/2002 Publicação: DJ de 28/04/2000

RE 234144 AgR AI 252382 AgR Publicação: DJ de 11/10/2001 Publicação: DJ de 24/03/2000

AI 219053 AgR AI 245703 AgR Publicação: DJ de 23/03/2001 Publicação: DJ de 25/02/2000