Metadados
- titulo
- Súmula nº 735 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 735
- data
- 2003-11-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 735 do STF
SÚMULA 735 Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, III, "a".
Precedentes RE 232387 RE 263038 Publicação: DJ de 17/05/2002 Publicação: DJ de 28/04/2000
RE 234144 AgR AI 252382 AgR Publicação: DJ de 11/10/2001 Publicação: DJ de 24/03/2000
AI 219053 AgR AI 245703 AgR Publicação: DJ de 23/03/2001 Publicação: DJ de 25/02/2000