Metadados
- titulo
- Súmula nº 734 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 734
- data
- 2003-11-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 734 do STF
SÚMULA 734 Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 156.
Precedentes Rcl 1108 AgR Rcl 1901 AgR Publicação: DJ de 07/05/2004 Publicações: DJ de 22/03/2002 RTJ 181/925 Rcl 1887 Publicação: DJ de 20/09/2002 Rcl 603 Publicações: DJ de 12/02/1999 Rcl 1109 AgR RTJ 168/718 Publicação: DJ de 21/06/2002 Rcl 365 Rcl 1169 Publicações: DJ de 07/08/1992 Publicações: DJ de 31/05/2002 RTJ 142/385 RTJ 183/510