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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 733 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
733
data
2003-11-26
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 733 do STF

SÚMULA 733 Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 100, § 2º.

Precedentes RE 281208 AgR RE 229786 Publicação: DJ de 26/04/2002 Publicação: DJ de 18/05/2001

RE 233743 AI 260331 AgR Publicações: DJ de 08/03/2002 Publicação: DJ de 16/02/2001 RTJ 181/772 RE 215788 AI 308917 AgR Publicação: DJ de 12/06/1998 Publicação: DJ de 14/12/2001 RE 202036 RE 311487 Publicação: DJ de 27/02/1998 Publicação: DJ de 31/10/2001

RE 211689 AgR ADI 1098 Publicação: DJ de 06/02/1998 Publicações: DJ de 25/10/1996 RTJ 161/796 RE 213696 AgR Publicação: DJ de 06/02/1998