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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 732 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
732
data
2003-11-26
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 732 do STF

SÚMULA 732 É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969. Lei nº 9.424/1996. Decreto-Lei nº 1.422/1975, art. 1º, § 1º, § 2º. Decreto nº 87.043/1982.

Precedentes ADC 3 RE 321498 AgR Publicação: DJ de 09/05/2003 Publicação: DJ de 30/08/2002

RE 353320 AgR RE 298455 AgR Publicação: DJ de 02/05/2003 Publicação: DJ de 28/06/2002

RE 366017 AgR RE 298372 Publicação: DJ de 11/04/2003 Publicações: DJ de 08/03/2002 RTJ 180/1173 RE 290079 Publicação: DJ de 04/04/2003 RE 272942 AgR Publicação: DJ de 19/12/2001 RE 269054 AgR Publicação: DJ de 27/09/2002