Metadados
- titulo
- Súmula nº 730 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 730
- data
- 2003-11-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 730 do STF
SÚMULA 730 A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c".
Precedentes RE 259756 RE 246886 Publicação: DJ de 29/08/2003 Publicação: DJ de 21/02/2003
RE 360500 RE 222631 AgR Publicação: DJ de 21/02/2003 Publicação: DJ de 13/09/2002
AI 323514 AgR RE 235003 Publicação: DJ de 14/11/2002 Publicação: DJ de 12/04/2002
AI 289176 AgR RE 202700 Publicação: DJ de 20/09/2002 Publicações: DJ de 01/03/2002 RTJ 180/690