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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 73 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
73
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 73 do STF

SÚMULA 73 A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, a, da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 6.016/1943.

Precedentes RE 52475 RE 37790 segundo Publicação: DJ de 24/05/1963 Publicação: DJ de 02/09/1961

RMS 10417 RE 44875 Publicação: DJ de 16/11/1962 Publicação: DJ de 25/01/1961

RE 43152 EI Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/223