Metadados
- titulo
- Súmula nº 73 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 73
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 73 do STF
SÚMULA 73 A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, a, da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 6.016/1943.
Precedentes RE 52475 RE 37790 segundo Publicação: DJ de 24/05/1963 Publicação: DJ de 02/09/1961
RMS 10417 RE 44875 Publicação: DJ de 16/11/1962 Publicação: DJ de 25/01/1961
RE 43152 EI Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/223