Metadados
- titulo
- Súmula nº 729 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 729
- data
- 2003-11-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 729 do STF
SÚMULA 729 A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Referência Legislativa Lei nº 9.494/1997, art. 1º.
Precedentes Rcl 1020 AgR Rcl 1014 Publicação: DJ de 21/02/2003 Publicações: DJ de 14/12/2001 RTJ 181/33 Rcl 1578 Publicação: DJ de 21/02/2003 Rcl 1122 Publicações: DJ de 06/09/2001 Rcl 1257 RTJ 178/596 Publicação: DJ de 07/02/2003 Rcl 1601 Rcl 1015 Publicação: DJ de 19/12/2002 Publicação: DJ de 24/08/2001
Rcl 1603 Rcl 798 Publicação: DJ de 19/12/2002 Publicações: DJ de 08/09/2000 RTJ 175/854