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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 729 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
729
data
2003-11-26
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 729 do STF

SÚMULA 729 A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa Lei nº 9.494/1997, art. 1º.

Precedentes Rcl 1020 AgR Rcl 1014 Publicação: DJ de 21/02/2003 Publicações: DJ de 14/12/2001 RTJ 181/33 Rcl 1578 Publicação: DJ de 21/02/2003 Rcl 1122 Publicações: DJ de 06/09/2001 Rcl 1257 RTJ 178/596 Publicação: DJ de 07/02/2003 Rcl 1601 Rcl 1015 Publicação: DJ de 19/12/2002 Publicação: DJ de 24/08/2001

Rcl 1603 Rcl 798 Publicação: DJ de 19/12/2002 Publicações: DJ de 08/09/2000 RTJ 175/854