§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 728 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
728
data
2003-11-26
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 728 do STF

SÚMULA 728 É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 508 (redação dada pela Lei nº 8950/1994). Lei nº 6.055/1974, art. 12. Lei nº 8.950/1994.

Precedentes AI 371643 AgR AI 354555 AgR Publicações: DJ de 11/10/2002 Publicações: DJ de 14/12/2001 RTJ 183/804 RTJ 182/404