Metadados
- titulo
- Súmula nº 728 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 728
- data
- 2003-11-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 728 do STF
SÚMULA 728 É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 508 (redação dada pela Lei nº 8950/1994). Lei nº 6.055/1974, art. 12. Lei nº 8.950/1994.
Precedentes AI 371643 AgR AI 354555 AgR Publicações: DJ de 11/10/2002 Publicações: DJ de 14/12/2001 RTJ 183/804 RTJ 182/404