Metadados
- titulo
- Súmula nº 727 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 727
- data
- 2003-11-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 727 do STF
SÚMULA 727 Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Referência Legislativa Lei nº 9.099/1995.
Precedentes Rcl 2193 Rcl 642 Publicação: DJ de 14/02/2003 Publicação: DJ de 21/06/2002
Rcl 1099 Rcl 471 Publicação: DJ de 09/11/2001 Publicações: DJ de 19/12/1994 RTJ 178/519 Rcl 812 Publicações: DJ de 29/06/2001 Rcl 459 RTJ 179/957 Publicações: DJ de 08/04/1994 RTJ 155/709 Rcl 1051 Publicações: DJ de 11/06/1999 Rcl 438 RTJ 169/449 Publicações: DJ de 01/10/1993 RTJ 151/717 Rcl 645 Publicação: DJ de 07/11/1997
Rcl 631 Publicações: DJ de 13/06/1997 RTJ 166/63