Metadados
- titulo
- Súmula nº 725 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 725
- data
- 2003-11-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 725 do STF
SÚMULA 725 É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
Referência Legislativa Lei nº 8.024/1990, art. 6º, § 2º. Medida Provisória nº 168/1990.
Precedentes RE 256089 AgR RE 256303 AgR Publicação: DJ de 18/10/2002 Publicação: DJ de 31/05/2002
RE 335539 AgR RE 264672 Publicação: DJ de 23/08/2002 Publicação: DJ de 10/05/2002
RE 241324 AgR RE 206048 Publicação: DJ de 14/06/2002 Publicação: DJ de 19/10/2001