Metadados
- titulo
- Súmula nº 724 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 724
- data
- 2003-11-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 724 do STF
SÚMULA 724 Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c".
Precedentes RE 203248 AgR RE 217233 Publicação: DJ de 25/10/2002 Publicações: DJ de 14/09/2001 RTJ 182/725 RE 235737 Publicação: DJ de 17/05/2002 RE 237718 Publicações: DJ de 06/09/2001 RE 231928 RTJ 178/913 Publicação: DJ de 14/12/2001 RE 286692 Publicação: DJ de 16/03/2001
Observação Veja Súmula Vinculante 52.