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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 723 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
723
data
2003-11-26
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 723 do STF

SÚMULA 723 Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.

Referência Legislativa Lei nº 9.099/1995, art. 89.

Precedentes HC 80811 HC 77242 Publicações: DJ de 22/03/2002 Publicação: DJ de 25/05/2001 RTJ 180/991 RHC 80143 HC 80721 Publicação: DJ de 01/09/2000 Publicações: DJ de 15/03/2002 RTJ 181/207 HC 78876 Publicações: DJ de 28/05/1999 HC 80837 RTJ 169/616 Publicação: DJ de 31/08/2001