Metadados
- titulo
- Súmula nº 723 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 723
- data
- 2003-11-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 723 do STF
SÚMULA 723 Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
Referência Legislativa Lei nº 9.099/1995, art. 89.
Precedentes HC 80811 HC 77242 Publicações: DJ de 22/03/2002 Publicação: DJ de 25/05/2001 RTJ 180/991 RHC 80143 HC 80721 Publicação: DJ de 01/09/2000 Publicações: DJ de 15/03/2002 RTJ 181/207 HC 78876 Publicações: DJ de 28/05/1999 HC 80837 RTJ 169/616 Publicação: DJ de 31/08/2001