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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 721 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
721
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 721 do STF

SÚMULA 721 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; e art. 125, § 1º.

Precedentes HC 78168 HC 69325 Publicação: DJ de 29/08/2003 Publicações: DJ de 04/12/1992 RTJ 143/925 HC 79212 Publicações: DJ de 17/09/1999 RTJ 171/264

Observação Veja Súmula Vinculante 45.