Metadados
- titulo
- Súmula nº 721 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 721
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 721 do STF
SÚMULA 721 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; e art. 125, § 1º.
Precedentes HC 78168 HC 69325 Publicação: DJ de 29/08/2003 Publicações: DJ de 04/12/1992 RTJ 143/925 HC 79212 Publicações: DJ de 17/09/1999 RTJ 171/264
Observação Veja Súmula Vinculante 45.