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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 720 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
720
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 720 do STF

SÚMULA 720 O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.

Referência Legislativa Código de Trânsito Brasileiro de 1997, art. 161; e art. 309. Lei das Contravenções Penais de 1941, art. 32.

Precedentes RHC 80362 Publicação: DJ de 04/10/2002