Metadados
- titulo
- Súmula nº 720 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 720
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 720 do STF
SÚMULA 720 O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.
Referência Legislativa Código de Trânsito Brasileiro de 1997, art. 161; e art. 309. Lei das Contravenções Penais de 1941, art. 32.
Precedentes RHC 80362 Publicação: DJ de 04/10/2002