Metadados
- titulo
- Súmula nº 718 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 718
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 718 do STF
SÚMULA 718 A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.
Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 33, § 2º.
Precedentes HC 80192 HC 77186 Publicação: DJ de 03/10/2003 Publicação: DJ de 25/09/1998
HC 80315 HC 77206 Publicações: DJ de 13/10/2000 Publicação: DJ de 11/09/1998 RTJ 175/1077 HC 75875 HC 77637 Publicação: DJ de 06/03/1998 Publicações: DJ de 26/02/1999 RTJ 173/194 HC 75881 Publicação: DJ de 13/02/1998 HC 77682 Publicações: DJ de 05/02/1999 HC 73532 RTJ 168/280 Publicação: DJ de 09/08/1996